Prazos do condomínio: o calendário de obrigações do síndico
O síndico responde por uma lista de coisas com data. Parte vem do Código Civil, parte das normas técnicas e parte da lei da cidade, e ninguém entrega essa lista junta. Abaixo, o que costuma vencer, de quanto em quanto tempo, e como não deixar passar.
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O que vem do Código Civil
- Seguro do condomínio: o seguro da edificação contra incêndio ou destruição é obrigatório (art. 1.346). A data está no fim da apólice.
- Assembleia ordinária: uma por ano, para aprovar o orçamento e as contas (art. 1.350). O prazo da convocação está na convenção.
- Prestação de contas: todo ano e sempre que pedirem (art. 1.348, VIII).
- Orçamento do ano: a previsão de receitas e despesas é tarefa do síndico (art. 1.348, VI).
- Fim do mandato: até dois anos, e pode ser renovado (art. 1.347). Vale a data da ata da eleição.
Segurança contra incêndio
- Licença dos bombeiros (AVCB ou CLCB): a validade muda de estado para estado e com o tamanho do condomínio. Use a data escrita no documento.
- Extintores: inspeção e recarga, em geral uma vez por ano. Confira o selo de cada um; a empresa segue a norma ABNT NBR 12962.
- Mangueiras de incêndio: para quem tem hidrantes, inspeção conforme a ABNT NBR 12779.
- Para-raios (SPDA): inspeção com laudo de profissional habilitado, conforme a ABNT NBR 5419. A frequência depende da edificação.
- Iluminação de emergência e portas corta-fogo: teste das luzes e das baterias e conferência das portas, na frequência que o responsável técnico orientar.
Água, pragas, elevadores e estrutura
- Limpeza da caixa d'água: a recomendação comum é a cada seis meses, e muitas cidades têm lei própria. Guarde o certificado da empresa.
- Dedetização e controle de pragas: a cada seis meses é a sugestão de partida, com empresa licenciada e certificado.
- Elevadores: além da manutenção mensal, algumas cidades exigem o relatório anual de inspeção, como o RIA em São Paulo.
- Inspeção predial (autovistoria): obrigatória em algumas cidades, com prazo que varia conforme a lei local e a idade da edificação.
- Rede de gás: inspeção da tubulação e do abrigo por empresa habilitada, conforme a regra da cidade.
Os funcionários
Quem tem funcionário registrado revê todo ano os programas de saúde e segurança (PGR e PCMSO) e faz os exames periódicos com a empresa de medicina do trabalho.
Como não deixar passar
- No App Síndico, abra Prazos e escolha da lista pronta o que o condomínio tem: os mais comuns já vêm marcados.
- Ponha a data de cada um (a do documento, da apólice ou do último serviço) e quem faz.
- O aviso chega no celular e no e-mail com antecedência (45 dias antes do seguro, 90 antes da licença dos bombeiros), uma semana antes, na véspera e no dia.
- Feito, marque como feito e guarde o documento: a próxima data já vem calculada.
- As Pendências mostram o que venceu ou está perto, e o painel conta quantos prazos estão em dia.
O que não está na lista entra como prazo próprio, com a data e a frequência que você escolher. Os prazos cumpridos vão para o relatório da gestão.
Quanto custa
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Perguntas frequentes
Quais obrigações do síndico têm prazo?
As do Código Civil (seguro da edificação, assembleia ordinária, prestação de contas, orçamento do ano e fim do mandato) e as de segurança e conservação: licença dos bombeiros, extintores, para-raios, caixa d'água, dedetização e, conforme a cidade, elevadores, inspeção predial e gás.
De quanto em quanto tempo limpar a caixa d'água do condomínio?
A recomendação comum é a cada seis meses, e muitas cidades têm lei própria. Guarde o certificado da empresa.
Qual a validade do AVCB?
Muda de estado para estado e com o tamanho do condomínio. Vale a data escrita no documento; no App Síndico o primeiro aviso chega 90 dias antes.
Essa lista é parecer jurídico?
Não. É o que costuma vencer, com a base de cada item. Confira a convenção do condomínio e a lei da sua cidade.